Com os acalorados
debates sobre a Legalidade ou não dos Loteamentos Fechados, temos recebido
diversas consultas sobre as diferenças existentes entre esta espécie de
empreendimento imobiliário e os Condomínios Edilícios.
Assim sendo para
que possamos ser o mais claro possível vamos abaixo colocar uma tabela com as
principais diferenças:
Os Loteamentos
Fechados são o que a doutrina moderna convencionou chamar de “condomínios” de
fato, atípicos ou fechados sendo estes regidos em sua grande maioria pelo
decreto-lei 58, de 10 de dezembro de 1937, e, posteriormente regulamentados
pela lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei do Parcelamento do Solo.
Assim, são implantados como qualquer loteamento aberto.
Só que, por meio de
autorização de uma lei municipal, tem o seu perímetro fechado, e com isso, tem
o acesso controlado aos seus limites.
Os loteamentos têm diversas nomenclaturas nas mais diversas legislações municipais, como, por exemplo, bolsões residenciais, loteamentos encrustados, loteamentos fechados, células residenciais, loteamento controlado. Nesse texto, usaremos a nomenclatura “loteamento fechado”.
O que a
coletividade vislumbra ao instituir esta espécie de empreendimento é a melhoria
da condição de vida dentro de seu perímetro urbano, evitando a violência e
suprimindo-se a carência dos serviços municipais.
Mas qual a diferença desta espécie de empreendimento para os condomínios edilícios, os condomínios propriamente ditos?
A diferença básica
entre ambos é que, nos loteamentos fechados, não existe a fração ideal, nem a
área comum da forma como existe nos condomínios edilícios, como nos prédios e
numa minoria de condomínios de casas.
Já a semelhança marcante, ou até - poderíamos afirmar - a mais importante, é que, em ambos os casos, os moradores se reúnem em assembléia para aprovar e ratear as despesas referentes ao bem comum da comunidade que vive em ambas as formas de empreendimentos imobiliários.
Esperamos com este
artigo ter elucidado um pouco mais as dúvidas existentes sobre este assunto tão
polemico.
Dr. Silvio Cabral –
colunista do blog – www.loteamentosfechados.blogspot.com
Sócio Gestor do
Escritório Jurídico Silvio Cabral Advogados.
Diretor Jurídico e
Presidente do Conselho Consultivo da ASCONHSP;
Presidente do SINDCONDOMÍNIOS.
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