Anualmente milhões de brasileiros adquirem diverso
tipos veículos, entre eles automóveis, caminhões e máquinas
agrícolas, através dos facilitados contratos financiamentos, leasing entre
outros, oferecidos pelas mais diversas instituições financeiras.
Se valendo da fragilidade e hipossuficiência dos consumidores, essas
instituições financeiras abusam do seu poder econômico e de forma
sorrateira utilizam a chamada “Tabela Price” para amortização do
empréstimo ou financiamento. Porém conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entre outros tribunais, a utilização da “Tabela
Price” é ilegal, pois são aplicados “juros sobre juros”, o que
de fato onera o contrato chegando há um valor final exorbitante.
Conforme diversas decisões obtidas em todo o País, é ilegal essa prática,
abaixo podemos citar dois exemplos de decisões que embasam nossa tese:
Diante do exposto, por estarem os
tópicos aqui debatidos em perfeita consonância com o entendimento do Superior
Tribunal e Justiça (acerca da comissão de permanência), bem como do Supremo
Tribunal Federal (relativamente à capitalização mensal de juros, que
estáuspensa, suspensão que esvazia o fundamento legal da cobrança e deve ser
respeitada pelos demais Tribunais do país), DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto, com base no § 1-A do art. 557 do Código de Processo
Civil, para os efeitos logo acima transcritos, reformando-se a decisão
singular.
Isso possibilita que o consumidor
deposite em juízo, mensalmente, a nova parcela do financiamento calculada com
base nos novos critérios aqui definidos (juros com capitalização anual ou
simples, conforme o caso), de modo que, assim procedendo, não restará em mora,
podendo manter-se na posse do bem, bem como terá o direito de não ver o seu
nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito (ou retirado imediatamente,
após a purgação de eventual mora, se já incluso). Curitiba, 26
de maio de 2011
O método utilizado na Tabela Price faz com que sejam aplicados juros
forma composta, método este considerado ilegal, pois a Súmula 121 do STF,
proíbe a aplicação de juros capitalizados.
Onde está o meu contrato?
Inicialmente é preciso ter o contrato em mãos para análise, 99% das
pessoas não tem o contrato,isso porque, o cliente assina o contrato na agência
de veículos, esta agência envia o contrato para a Instituição Financeira e por
sua vez, a Instituição financeira envia somente a cartinha de parabéns
pela aquisição (enganação) e também o carnê para pagamento.
Desta forma, as pessoas ouvem falar que tem direito, que os banco cometem
abusos, porém não tem o contrato em mãos para avaliar. Mas isto não é problema,
apenas uma forma do Banco dificultar e inibir as ações judiciais.
Não se dê por vencido, o procedimento é simples, basta ligar no número do
telefone que tem em seu carnê e pedir a segunda via do contrato, eles costumam
enviar em 15 dias para o endereço de sua residência ou se preferir, para seu
endereço de email.
Os bancos não
podem se negar a enviar a segunda via, e em regra não fazem isto. Porém, caso
ocorra, basta entrar com uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o Banco
será obrigado, por força de determinação judicial, a apresentar o contrato, por
este motivo, é que os Bancos e Instituições Financeiras não se negam, pois se o
fizerem, em vez de perder em um processo, perdem em 2 e aí fica mais caro
ainda.
Como posso
fazer a revisão do meu contrato?
O primeiro passo é fazer uma análise técnica no contrato, esta análise deve ser efetuada por um especialista, um perito, que vai analisar e apontar os juros capitalizados nos contratos e demonstrará ao magistrado através de laudo assinado qual deveria ser o valor correto de cada parcela.
O primeiro passo é fazer uma análise técnica no contrato, esta análise deve ser efetuada por um especialista, um perito, que vai analisar e apontar os juros capitalizados nos contratos e demonstrará ao magistrado através de laudo assinado qual deveria ser o valor correto de cada parcela.
Com base
nesse laudo, deverá ficar demonstrado que de fato a instituições financeira
aplicou juros capitalizados nos valores contratados o que podem baixar em até
20% do valor final do contrato.
Exemplo:
Valor Financiado: R$ 30.000,00
Parcelas: 60
Taxa de juros anual nominal:
2,00
Valor da prestação a juros simples:
R$ 691,82
Valor da prestação a juros compostos
T. Price: R$ 863,04
Diferença entre o valor cobrado e o
devido: R$ 171,22
Valor pago a mais ao término do
contrato: R$10.272,90
Com base nessa laudo técnico assinado pelo perito, deverá ser
ajuizada uma ação revisional de contrato perante a Justiça Comum, com pedido de
tutela antecipada para que o consumidor deposite em juízo o valor da parcela
apurada através dos cálculos apontados pelo perito.
Dr. Silvio
Cabral
Silvio
Cabral Advogados